Quero hoje tecer comentários sobre um tema de extrema importância e que está em discussão no Senado da República. Trata-se da PEC nº 20/1999, à qual foram apensadas outras cinco, que também propõem a redução da maioridade penal para 16 anos.
Afirma-se que o seu objetivo é intimidar e coibir a crescente participação de menores em infrações diversas.
De fato, a participação de menores em atos delituosos tem aumentado de forma significativa. Entretanto, o índice de violência e criminalidade tem aumentado de maneira geral, em todas as faixas etárias e em todas as categorias socioeconômicas.
A legislação brasileira, seguindo um padrão internacional, adotado por numerosos países e recomendado pela Organização das Nações Unidas, confere aos menores infratores um tratamento diferenciado, levando-se em conta que os menores de idade não têm ainda o amadurecimento completo e o pleno discernimento.
Alguns críticos e desconhecedores do Estatuto da Criança e do Adolescente têm responsabilizado, equivocadamente, o ECA pelo aumento da criminalidade entre menores, mas, como sabemos, esse aumento não vem ocorrendo somente nessa faixa etária.
O ECA é reconhecido como uma legislação eficaz e inovadora por praticamente todos os organismos, nacionais e internacionais, que se ocupam da proteção à infância e à adolescência e dos direitos humanos.
Não fora o ECA, o envolvimento de menores em atos infracionais em nosso País poderia ter aumentado ainda mais.
Na realidade, o que precisamos é implementar o ECA integralmente, envolvendo a União, os Estados e os Municípios – o que, infelizmente, não vem acontecendo.
A punição imposta aos menores é mais branda, como já ficou claro, do que a da Justiça comum. Entretanto, no contingente de menores encaminhados à Justiça especializada, 40% estão privados da liberdade.
Na Justiça comum esse índice é irrisório, o que demonstra que, na prática, os infratores adultos é que acabam recebendo tratamento condescendente em razão de sua lentidão e de sua ineficácia.
O menor no Brasil é muito mais vítima do que infrator: mais de dois milhões de jovens com menos de 16 anos trabalham em condições degradantes; cerca de 400 mil meninas trabalham em serviços domésticos; outras 500 mil são vítimas de exploração sexual; 120 mil crianças vivem em abrigos, sem um lar aconchegante e sem o convívio com os familiares.
O homicídio é a principal causa de morte de crianças brasileiras. De acordo com estudo do Unicef, 40,5% dos óbitos são de causas não-naturais.
Por outro lado, o índice de homicídios cometidos pelos menores fica em torno de 1%.
O índice de reincidência entre os jovens infratores é de 20%, e poderia ser ainda menor se o ECA estivesse sendo cumprido em sua integralidade.
Para se ter uma ideia, o índice de reincidência entre os criminosos adultos é de 60%. O argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso.
Dados da ONU, que realiza a cada quatro anos a pesquisa “Tendências do Crime”, revelam que são minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos e que a maior parte desses é composta por países que não asseguram os direitos básicos da cidadania aos seus jovens.
Das 57 legislações analisadas, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto. São eles: Bermudas, Chipre, Estados Unidos, Grécia, Haiti, Índia, Inglaterra, Marrocos, Nicarágua, São Vicente e Granadas.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 anos a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Com exceção de Estados Unidos e Inglaterra, todos os demais são considerados pela ONU como países de médio ou baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que torna a punição de jovens infratores ainda mais problemática
No Brasil, apenas 3,96% dos adolescentes que cumprem medida sócio-educativa concluíram o ensino fundamental. É imoral querer equiparar a legislação penal juvenil brasileira à inglesa ou norte-americana.
Sim, imoral. Imoral porque não podemos comparar a qualidade de vida dos nossos jovens com a qualidade de vida que os jovens desfrutam naqueles países.
Não se argumente que o problema da delinquência juvenil aqui é mais grave que em outros países e que por isso a punição deve ser mais rigorosa: tomando 55 países da pesquisa da ONU como base, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil a participação dos jovens na criminalidade está em torno de 10%.
Portanto, dentro dos padrões internacionais, o Brasil está com seu índice abaixo do que se deveria esperar. Principalmente, se considerada as carências generalizadas dos jovens brasileiros. No Japão, onde o nível de vida é elevado, os jovens representam 42,6% dos infratores e ainda assim a idade penal é de 20 anos.
Durante audiência pública na CCJ para debater o tema, o ilustre senador Aloizio Mercadante demonstrou, com rara propriedade, a inconstitucionalidade da PEC, uma vez que o Art. 60, § 4º, inciso IV da Constituição Federal veda qualquer deliberação sobre matéria que pretenda abolir os direitos e garantias individuais.
É preciso lembrar, a esse respeito, que a fixação da imputabilidade penal aos 18 anos já fora acolhida pelo Código Penal, em 1984, e pelos constituintes, em 1988, tendo sido ainda ratificada por ocasião da revisão constitucional, nos anos de 1993 e 1994.
Ressalto, também, que, na ocasião, a ilustre senadora Patrícia Saboya lembrou que a idade limite de 18 anos não resultou de uma escolha aleatória, mas foi pautada no padrão adotado pelos mais importantes documentos e tratados celebrados por governos e organismos internacionais.
Esses documentos conferem proteção especial aos menores de 18 anos, e a mudança do texto constitucional implicaria a denúncia de todas essas convenções celebradas e ratificadas pelo governo brasileiro.
Todos sabemos que violência gera violência. A manutenção do limite da imputabilidade, tal como está hoje, não implica impunidade para os jovens.
Implica tratá-los de forma diferenciada e evitar que sejam encaminhados aos presídios comuns, onde as chances de recuperação e ressocialização são praticamente inexistentes.
Embora os crimes cometidos por menores provoquem maior comoção social, é preciso ter em mente que suas infrações se concentram em crimes contra o patrimônio, porte de armas e tráfico de drogas, este, muitas vezes, como infeliz alternativa à falta de emprego.
A solução que parece mais simples, provavelmente, é a menos eficaz, pois as questões de maior complexidade requerem projetos de média e longa maturação, além de tratamento multidisciplinar.
No meu entendimento, portanto, e também no entendimento de muitas entidades conceituadas de todo o Brasil, o envolvimento dos menores com a delinquência e o crime deve ser revertido com políticas públicas adequadas, com acesso à escola, ao trabalho e ao lazer e com a implementação do ECA em sua integralidade, em todo o território nacional.
Lúcia Vânia
Senadora pelo PSDB e jornalista
Fonte: Diário da Manhã, 19/07/2009, Opinião.