sexta-feira, 31 de julho de 2009

Não à redução da maioridade penal




Quero hoje tecer comentários sobre um tema de extrema importância e que está em discussão no Senado da República. Trata-se da PEC nº 20/1999, à qual foram apensadas outras cinco, que também propõem a redução da maioridade penal para 16 anos.

Afirma-se que o seu objetivo é intimidar e coibir a crescente participação de menores em infrações diversas.

De fato, a participação de menores em atos delituosos tem aumentado de forma significativa. Entretanto, o índice de violência e criminalidade tem aumentado de maneira geral, em todas as faixas etárias e em todas as categorias socioeconômicas.

A legislação brasileira, seguindo um padrão internacional, adotado por numerosos países e recomendado pela Organização das Nações Unidas, confere aos menores infratores um tratamento diferenciado, levando-se em conta que os menores de idade não têm ainda o amadurecimento completo e o pleno discernimento.

Alguns críticos e desconhecedores do Estatuto da Criança e do Adolescente têm responsabilizado, equivocadamente, o ECA pelo aumento da criminalidade entre menores, mas, como sabemos, esse aumento não vem ocorrendo somente nessa faixa etária.

O ECA é reconhecido como uma legislação eficaz e inovadora por praticamente todos os organismos, nacionais e internacionais, que se ocupam da proteção à infância e à adolescência e dos direitos humanos.

Não fora o ECA, o envolvimento de menores em atos infracionais em nosso País poderia ter aumentado ainda mais.

Na realidade, o que precisamos é implementar o ECA integralmente, envolvendo a União, os Estados e os Municípios – o que, infelizmente, não vem acontecendo.

A punição imposta aos menores é mais branda, como já ficou claro, do que a da Justiça comum. Entretanto, no contingente de menores encaminhados à Justiça especializada, 40% estão privados da liberdade.

Na Justiça comum esse índice é irrisório, o que demonstra que, na prática, os infratores adultos é que acabam recebendo tratamento condescendente em razão de sua lentidão e de sua ineficácia.

O menor no Brasil é muito mais vítima do que infrator: mais de dois milhões de jovens com menos de 16 anos trabalham em condições degradantes; cerca de 400 mil meninas trabalham em serviços domésticos; outras 500 mil são vítimas de exploração sexual; 120 mil crianças vivem em abrigos, sem um lar aconchegante e sem o convívio com os familiares.

O homicídio é a principal causa de morte de crianças brasileiras. De acordo com estudo do Unicef, 40,5% dos óbitos são de causas não-naturais.

Por outro lado, o índice de homicídios cometidos pelos menores fica em torno de 1%.

O índice de reincidência entre os jovens infratores é de 20%, e poderia ser ainda menor se o ECA estivesse sendo cumprido em sua integralidade.

Para se ter uma ideia, o índice de reincidência entre os criminosos adultos é de 60%. O argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso.

Dados da ONU, que realiza a cada quatro anos a pesquisa “Tendências do Crime”, revelam que são minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos e que a maior parte desses é composta por países que não asseguram os direitos básicos da cidadania aos seus jovens.

Das 57 legislações analisadas, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto. São eles: Bermudas, Chipre, Estados Unidos, Grécia, Haiti, Índia, Inglaterra, Marrocos, Nicarágua, São Vicente e Granadas.

Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 anos a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.

Com exceção de Estados Unidos e Inglaterra, todos os demais são considerados pela ONU como países de médio ou baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que torna a punição de jovens infratores ainda mais problemática

No Brasil, apenas 3,96% dos adolescentes que cumprem medida sócio-educativa concluíram o ensino fundamental. É imoral querer equiparar a legislação penal juvenil brasileira à inglesa ou norte-americana.

Sim, imoral. Imoral porque não podemos comparar a qualidade de vida dos nossos jovens com a qualidade de vida que os jovens desfrutam naqueles países.

Não se argumente que o problema da delinquência juvenil aqui é mais grave que em outros países e que por isso a punição deve ser mais rigorosa: tomando 55 países da pesquisa da ONU como base, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil a participação dos jovens na criminalidade está em torno de 10%.

Portanto, dentro dos padrões internacionais, o Brasil está com seu índice abaixo do que se deveria esperar. Principalmente, se considerada as carências generalizadas dos jovens brasileiros. No Japão, onde o nível de vida é elevado, os jovens representam 42,6% dos infratores e ainda assim a idade penal é de 20 anos.

Durante audiência pública na CCJ para debater o tema, o ilustre senador Aloizio Mercadante demonstrou, com rara propriedade, a inconstitucionalidade da PEC, uma vez que o Art. 60, § 4º, inciso IV da Constituição Federal veda qualquer deliberação sobre matéria que pretenda abolir os direitos e garantias individuais.

É preciso lembrar, a esse respeito, que a fixação da imputabilidade penal aos 18 anos já fora acolhida pelo Código Penal, em 1984, e pelos constituintes, em 1988, tendo sido ainda ratificada por ocasião da revisão constitucional, nos anos de 1993 e 1994.

Ressalto, também, que, na ocasião, a ilustre senadora Patrícia Saboya lembrou que a idade limite de 18 anos não resultou de uma escolha aleatória, mas foi pautada no padrão adotado pelos mais importantes documentos e tratados celebrados por governos e organismos internacionais.

Esses documentos conferem proteção especial aos menores de 18 anos, e a mudança do texto constitucional implicaria a denúncia de todas essas convenções celebradas e ratificadas pelo governo brasileiro.

Todos sabemos que violência gera violência. A manutenção do limite da imputabilidade, tal como está hoje, não implica impunidade para os jovens.

Implica tratá-los de forma diferenciada e evitar que sejam encaminhados aos presídios comuns, onde as chances de recuperação e ressocialização são praticamente inexistentes.

Embora os crimes cometidos por menores provoquem maior comoção social, é preciso ter em mente que suas infrações se concentram em crimes contra o patrimônio, porte de armas e tráfico de drogas, este, muitas vezes, como infeliz alternativa à falta de emprego.

A solução que parece mais simples, provavelmente, é a menos eficaz, pois as questões de maior complexidade requerem projetos de média e longa maturação, além de tratamento multidisciplinar.

No meu entendimento, portanto, e também no entendimento de muitas entidades conceituadas de todo o Brasil, o envolvimento dos menores com a delinquência e o crime deve ser revertido com políticas públicas adequadas, com acesso à escola, ao trabalho e ao lazer e com a implementação do ECA em sua integralidade, em todo o território nacional.


Lúcia Vânia
Senadora pelo PSDB e jornalista
Fonte: Diário da Manhã, 19/07/2009, Opinião.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

OS DESAFIOS DA JUVENTUDE HOJE



O grande desfio da juventude de hoje, prende-se com a influência.
A adolescência e juventude são caracterizadas por uma vulnerabilidade para a influência. Por outras palavras, os
jovens são extremamente influenciáveis, pois ainda não definiram conclusivamente seus padrões de valor e conduta.
É desta forma que muitos jovens têm enveredado por caminhos, estilos de vida, que aparentam liberdade e prazer, mas
levam à frustração e destruição. Consumo de drogas e álcool, promiscuidade sexual, pornografia, são alguns exemplos.
O grande desfio da juventude de hoje, prende-se com a influência.A adolescência e juventude são caracterizadas por
uma vulnerabilidade para a influência. Por outras palavras, os jovens são extremamente influenciáveis, pois ainda não
definiram conclusivamente seus padrões de valor e conduta.É desta forma que muitos jovens têm enveredado por
caminhos, estilos de vida, que aparentam liberdade e prazer, mas levam à frustração e destruição. Consumo de drogas e
álcool, promiscuidade sexual, pornografia, são alguns exemplos.Verificamos, assim, lamentavelmente, uma juventude
perdida, confusa, frustrada… porque as referências que a influenciam são inapropriadas.Neste contexto, a
juventude cristã tem um desafio sem precedentes.


É o desafio de influenciar, de ser luz e sal, de ser referência, de fazer
discípulos.


É necessário estar
contextualizado, apercebido das mentalidades e das tendências. É necessário estar perto daqueles que estão perdidos:
amá-los e abraçá-los.Parece um contra-senso. Mas não é. Jesus é descrito como “… santo, inocente,
imaculado, separado dos pecadores…” Hb 7:26, mas foi também chamado “amigo de cobradores de
impostos e pecadores” Mt 11:19, pois comia com eles; estava perto deles.Este é o desafio para a geração
cristã.Nada de mistura com o mundo, mas também nada de isolamento. Não ser camaleão, nem porco-espinho.
Separados, mas em contacto. Uma diferença radical e uma identificação radical.Não chega sermos diferentes. Precisamos
tornar os outros diferentes! Para que isso seja uma realidade será imprescindível um relacionamento de intimidade com
Deus; conhecimento e prática da Palavra; ser cheio com o Espírito Santo. O caminho é a oração.